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Bolsa do Artigo 170

A bolsa do artigo 170 é um recurso garantido pela Constituição do Estado de Santa Catarina e destina-se aos estudantes economicamente carentes. A bolsa poderá ser de 30% ou 50% e o que determina esse percentual é a condição socioeconômica do grupo familiar do acadêmico.

As etapas do processo da Bolsa do Artigo 170 geralmente são:
Inscrição para Bolsa Art. 170;
Divulgação dos pré-selecionados para entrevista;
Após selecionado para entrevista, o estudante deverá apresentar e entregar documentos que comprovem a situação do aluno;
Divulgação do resultado final dos selecionados.